Plano de saúde recusa criança com Down

O Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão de uma juíza de Ribeirão Pires (SP) que deu à operadora de planos de saúde Unihosp o direito de recusar como cliente um bebê com síndrome de Down. O Ministério Público argumenta que a legislação proíbe que qualquer pessoa seja recusada por uma empresa de saúde - a operadora poderia ou ampliar o período de carência ou cobrar uma mensalidade mais alta. O Estado telefonou para a Unihosp no final da tarde de ontem, mas não obteve resposta. fonte:(O Estado de S.Paulo)

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