TRANSAR AGORA É LEI.RECUSAR AGORA É CRIME

(Matéria publicada no Jornal Folha de S. Paulo)
A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.
Folha de São Paulo:
"- Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual. O fato de um dos cônjuges se negar a fazê- lo é motivo para um pedido de separação.
Também é motivo para um pedido de indenização?" Dra. Regina:
"- Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização".
Resumindo:
QUEM AMARELAR VAI ENTRAR NA VARA (CÍVEL, CRIMINAL ou SEXUAL)

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